Desde 2011, o governo do Mato Grosso criou um regime tributário diferenciado para a Substituição Tributária. Até então, desde 2008 haviam diversas alíquotas de MVA por cada NCM ou Classificação Fiscal de Produto, variável por destinatário, estado, e outras verificações.
Neste cálculo novo, chamado de Estimativa Simplificada por Carga Média, o estado determina uma alíquota-base, chamada de Carga Média, que pretende determinar a tributação média sobre os itens do CNAE fiscal da empresa cliente.
Nas operações interestaduais, o cálculo é feito apenas com a Carga Média, sendo que nas operações internas dos estados que possuem este regime tributário é aplicado em conjunto no cálculo o % de MVA.
Em 2015 apenas o estado do Mato Grosso (MT) possui este tipo de cálculo.
Configurando no Rufus Lemure
Para configurar no Lemure você deve primeiro ativar a opção, em Configurações, Configurações Gerais, e então na aba Cadastros, marcar “Permite ST por Estimativa Simplificada por Carga Tributária Média”.
Ativar as Configurações de Cadastros para Permitir ST por ES Carga Média
Após isto, você deve ir no cadastro de todos os terceiros/clientes aos quais deseja ativar esta opção, e na aba “Pessoa Jurídica” deve marcar “Permite ST Por Estimativa Simplificada”, e se necessário indicar no campos logo abaixo se usa MVA no cálculo e qual o % de Carga Média para esta empresa.
Cadastro de Terceiros, opção de ativar ST por ES Carga Média
Pessoas físicas, consumidor final, empresas no simples e outros regimes tributários especiais geralmente não possuem cálculo por Carga Média – consulte seu contador.
Gerando a Nota Fiscal
Uma vez configurado, basta emitir a NF normalmente. No Cadastro da Nota Fiscal, na aba “Dados do Terceiro”, serão ativados os campos que indicam ST por Carga Média e o Percentual aplicado.
O restante dos campos é preenchido normalmente na nota, apenas quando o sistema aplicar as regras tributárias, sejam da CFOP, sejam do Cadastro de Regras ou do Produto, irá avaliar o tipo de cálculo a usar: SIMPLES, Consumidor Final/Pessoa Física, ST Convencional ou ST com Carga Média.
Obs: no caso de Regras de Tributação e configurações das CFOPs, o sistema continua normal, não há nenhuma alteração por conta deste regime novo, pois há situações em que deve ser mantido o cálculo de ST convencional, dependendo do terceiro para o qual está sendo vendida a mercadoria, mesmo em estados com o regime especial. Neste caso, o sistema, funciona assim: ele localiza, “há regra”, “a regra tem ST”? Se sim, aplica ST – no segundo momento é feita a análise de “usar cálculo ST convencional” ou “usar cálculo ST por carga média” ou outro regime. Então a regra que diz qual o MVA padrão para a NCM e que diz que há aplicação de ST precisa existir e é cadastrada conforme a regra convencional.
Mais detalhes e exemplo de cálculo podem ser encontrados neste Link.