Conforme NT 2015.001, NT 2015.002, NT 2015.003 da NF-e, o sistema Rufus Lemure foi ajustado no final de 2015 com suporte aos itens abaixo.

Referente a Vendas para Terceiro em geral que não seja contribuinte do ICMS

As novas regras de validação da NF-e, desde dezembro de 2015, exigem que quando se faz uma NF-e para terceiro não contribuinte de ICMS, deva ser indicado no Xml como “operação a consumidor final”. Não contribuinte quer dizer que o terceiro não possui inscrição estadual no seu estado, podendo ser uma pessoa física (há situações em que uma PF pode ter IE mesmo assim), ou jurídica. É diferente de ser ISENTO. Por isso é muito importante cuidar dos cadastros, pois como não havia validação sobre isto, muitas empresas acabavam passando inscrições desativadas ou não passavam inscrições estaduais. Antes esta situação não gerava bloqueio da nota fiscal, agora com a validação existe uma amarração a ser feita via campos do Xml.

No Rufus Lemure:

  • Se o cliente estiver com a inscrição estadual em branco, o sistema vai entender “não contribuinte no estado dele”, daí a SEFAZ vai obrigar a indicar “consumidor final”.
  • O ideal então é primeiro ter certeza de que o cliente realmente não tem inscrição – se você não tiver certeza é só ir no site nacional da NF-e http://www.nfe.fazenda.gov.br/, na direita onde diz “Portais Estaduais da NF-e” é só selecionar o estado do cliente, vai abrir então o site da SEFAZ daquele estado; todos os estados tem alguma opção para consultar a inscrição pelo CNPJ. Do RS, por exemplo, na parte esquerda do site estadual tem um campo “CNPJ”, onde você informa, clica no ok e confirma o código, em seguida ele exibe todas as inscrições, inclusive as desativadas.
  • A inscrição pode ser em branco (não tem, não é contribuinte, e precisa ser consumidor final), ou ISENTO, ou uma inscrição válida.
  • Se for em branco mesmo, para indicar consumidor final é só ir no cadastro do cliente, dados de contato, atividade principal, nesta atividade indica a atividade de consumidor final (deve estar cadastrada já, se não estiver é só criar uma nova e indicar consumidor final dentro do cadastro da atividade).
  • Se a NF já estiver gravada, e você recebeu esta mensagem de erro (6960 operação com não contribuinte deve informar operação como consumidor final), após ajustar o cadastro do terceiro (consumidor final ou informar a IE), é preciso lembrar de gravar no cadastro do terceiro, depois voltar na NF e digitar o código do terceiro novamente, para o sistema puxar os dados alterados, então é preciso excluir a NF, os dados ficam na tela, então marcar na guia “totais” o campo “calcular totais automaticamente” e gravar a NF de novo.

Entre os ajustes menores, cabe destacar:

  • Alterada estrutura do xml da NFC-e para incluir o link/código do QrCode no próprio Xml.
  • Efetuada correção quanto a erro durante o envio do xHtml do DANFE da NFC-e para o terceiro.
  • Revisadas as validações novas efetuadas sobre o Xml.
  • Adicionada a configuração na CFOP para o novo código de enquadramento do IPI (cEnq).
  • Na NFC-e quando a condição de pagamento for em cartão de crédito ou débito, foi inserida a tag “card” e “tpIntegra” para indicar o valor 2 = usando POS, sem integração TEF, pois o Rufus Lemure não trabalha com TEF.
  • Efetuados ajustes na função que gera o QrCode para usar corretamente o valor de DigestValue/digVal.
  • Adicionado no Cadastro de Produtos, guia Impostos, o campo Código CEST, para o novo código a ser usado em operações com Substituição Tributária (ST).

Referente a Vendas para Terceiro em outro estado que não seja contribuinte de ICMS, com o DIFAL (diferencial de alíquotas)

  • Importante: o DIFAL está em suspensão devido a liminar no STF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310143, portanto parte da matéria ainda está em discussão e com efeitos suspensos. Informe-se com seu contador.
  • Nesta nova regra de ICMS, os estados irão partilhar parte do ICMS arrecadado, ou seja, parte fica na origem e parte fica no destino. Por isso quando é feita a venda a outro estado, para cliente não contribuinte do ICMS, a empresa precisa gerar uma guia do DIFAL e fazer o pagamento antes, semelhante ao que se faz na GNRE (ICMS ST).
  • Esta regra nova se aplica somente quando a Inscrição Estadual estiver em branco (é diferente de estar informado ISENTO ou um número de IE válido).
  • No cadastro do Estado de Destino, precisa estar informado o campo “% de ICMS FC Pobreza” (fundo de combate à pobreza), que será um percentual de até 2% a ser adicionado ao ICMS do estado.
  • Este mecanismo cruza os dados de ICMS interno da UF de destino, o ICMS da FCP, e faz uma partilha proporcional, cujo rateio é especificado ano a ano pela SEFAZ em tabela interna do sistema, e preenche tags específicas na NF-e com valor do ICMS do FCP, valor do ICMS para a UF de destino e valor do ICMS para a UF de origem.
  • Após isto é preciso gerar uma guia de arrecadação para pagar o valor proporcional à partilha – informe-se com seu contador, pois isto será gerado no sistema do fisco, semelhante ao GNRE da ST.
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