Quando sua empresa faz vendas através de marketplaces, como o Mercado Livre ou outro tipo de site de terceiros – e estes fazem o processamento do pagamento, agora há uma nova burocracia a ser respeitada na geração sua NF-e ou NFC-e.

No caso da NF-e é necessário que o xml indique se houve ou não um intermediador. No caso da NFC-e ainda poderá ser necessário indicar quem é o intermediador e seu nome de usuário naquele site, este detalhe poderá ser exigido à critério do seu Estado.

Estas regras estão definidas na NT2020.006 v1.10 – Intermediador e Marketplace. A função está disponível em nosso sistema a partir da versão de 24-02-2021.

No Sistema Lemure ERP você precisa apenas cadastrar o intermediador no Cadastro de Terceiros, por exemplo, “Mercado Livre” com o respectivo CNPJ. Na aba Financeiro / Faturamento você tem agora um novo campo “Usuário Intermediador”, basta informar seu cadastro deste site, e-mail ou nome de usuário.

No Cadastro da NF, na aba “Dados Adicionais” foi inserido um campo logo abaixo do representante, para indicar o Intermediador. Apenas selecione o terceiro que você cadastrou e pronto.

Ao fazer isso, o sistema irá indicar no xml que houve intermediador e puxar os dados do Cadastro de Terceiros. Se o campo estiver em branco ou zerado o xml indicará “sem intermediador”, que é a situação padrão.

Não parece haver neste momento uma exigência de você informar o usuário no marketplace, e nem mesmo o CNPJ, porém quando houver a exigência a validação da própria SEFAZ irá retornar erro, indicando a falta da informação, então bastará preencher.

** IMPORTANTE: APESAR DE ESTAR IMPLEMENTADA ESTA NT, ISTO SÓ AFETARÁ O XML DA NF-E A PARTIR DE SET-2021 QUANDO ENTRA EM VIGOR EM PRODUÇÃO **

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