Devido a ser uma situação rara para nossos clientes, e mantendo a simplicidade do sistema, optamos por manter ora em 3 dígitos o limite de código da unidade de medida.

Porém, há situações onde fornecedores apresentam NFs com mais dígitos, exemplos comuns são “unid.”, “unid”, “unidade”, “peca”.

Para contornar esta limitação foi criada o seguinte esquema:

  • Apenas no cadastro de unidade de conversão é permitido cadastrar unidades com mais de 3 dígitos.
  • As unidades da conversão podem estar “não cadastradas” ao gravar, somente quando o fato de conversão for igual a 1.
  • A unidade equivalente será procurada primeiro com base no cadastro padrão do produto/serviço, se não existir, a primeira unidade com conversão de fator 1.

Isto garante que temos uma tabela de conversão de equivalência, ou seja, ao criar o cadastro indicando que 1 UN = 1 UNID, quando se fizer a importação do xml do terceiro, o sistema irá converter UNID por UN, sem alterar valores ou quantidades.

O Cadastro de Conversão de Unidades está na tela principal, na pasta Cadastros Gerais.

Importante: como isto afeta exportação de arquivos contábeis, o sistema fará as adaptações necessárias, considerando que quando necessário ele utiliza a informação original do XML.

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