Na Nota Técnica NT 2016.002 da SEFAZ foi incluso o campo cBenef, ou “Código do Beneficio Fiscal”. Principalmente desde 2023 este campo tem se tornado regulamentado e até obrigatório em muitos estados.

Importante: este campo normalmente não precisa ser preenchido por empresas do simples, mas sempre confira com seu contador.

O código do campo tem o formato de 8 ou 10 dígitos, sendo composto por vários parâmetros da fazenda para identificar o benefício fiscal, e é algo como “RS10001999”. Isto identifica casos especiais como envio de sucata, diferimento e isenções de ICMS, em uma tabela nacional, baseada em valores criados pelas legislações estaduais.

Ou seja, podemos dizer que trata-se de identificar no item da NF-e ou NFC-e o código tributário relativo ao seu “decreto” especial aplicado à NF.

Como as concessões são baseadas em legislações estaduais, cada estado define quais os códigos e onde e se devem ser aplicados. Note que se sua venda for normal sem alterações em relação ao padrão, provavelmente a informação deve estar em branco. Solicite ao seu contador a tabela de códigos, e onde aplicar e se há obrigatoriedade. No PR a obrigação inicia em 05-11-2018, no RS em data semelhante.

Isto foi incluso na versão de Julho de 2018 do Rufus Lemure ERP, e posteriormente revisado na versão 4.0.1786 BETA, e alterado para aceitar códigos com espaços em 19-07-2021.

No Lemure a informação cBenef é puxada de vários cadastros, hierarquicamente:

  1. Se existe regra tributária aplicada ao item (Cadastro de Regras Tributárias), pega deste cadastro.
  2. Ou se não existe regra ou se não existe informação preenchida na regra, e existe informação na CFOP, pega deste cadastro.
  3. Ou puxa o código cadastrado no cadastro do produto se os demais estiverem em branco ou não houver informação.
  4. Ou ainda pode ser preenchido manualmente direto da NF.

Observe que conforme você informar os dados na NF, ele poderá modificar de onde está puxando a informação. Caso deseje informar manualmente, informe após as demais informações da NF, direto na coluna “Código Benefício Fiscal” na aba de Produtos e Serviços.

Onde encontrar o campo:

  • Cadastro de Regras Tributárias: na primeira aba, o campo “Código Benefício”.
  • Cadastro da CFOP: na aba “outros”.
  • Cadastro do Produto: na aba “impostos”. Só é válido para produtos, não aparece para serviços.
  • Cadastro da NF emitida: inserida a coluna “Código Benefício Fiscal” no final da tabela de produtos, o que estiver nesta coluna será efetivamente levado ao xml, será feita formatação apenas para filtrar o formato do campo: letras e números e espaços, removendo pontuações.

No XML sai na tag “cBenef”, e não altera nada no DANFE.

Importante: normalmente este campo deve ser deixado em branco, ou ser preenchido com letras e números ou com o texto SEM CBENEF, que é uma indicação especial ao fisco de que a operação tem redução ou isenção de tributos, mas sem informar o benefício padrão vinculado. O uso de SEM CBENEF é definido por cada estado, alguns não aceitam, e se for o caso será recusado o registro da nota fiscal. Se você usar o texto SEM CBENEF neste campo, conforme o próprio site da SEFAZ informa, talvez o fisco venha a solicitar documentos adicionais durante fiscalizações. É sempre recomendado conversar com seu contador antes de aplicar códigos especiais. Não use números aleatórios.

Desta forma, o sistema é flexível e permite aplicação do código à partir das variações tributárias já existentes.

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