Na Nota Técnica NT 2016.002 da SEFAZ foi incluso o campo cBenef, ou “Código do Beneficio Fiscal”. Principalmente desde 2023 este campo tem se tornado regulamentado e até obrigatório em muitos estados.
Importante: este campo normalmente não precisa ser preenchido por empresas do simples, mas sempre confira com seu contador.
O código do campo tem o formato de 8 ou 10 dígitos, sendo composto por vários parâmetros da fazenda para identificar o benefício fiscal, e é algo como “RS10001999”. Isto identifica casos especiais como envio de sucata, diferimento e isenções de ICMS, em uma tabela nacional, baseada em valores criados pelas legislações estaduais.
Ou seja, podemos dizer que trata-se de identificar no item da NF-e ou NFC-e o código tributário relativo ao seu “decreto” especial aplicado à NF.
Como as concessões são baseadas em legislações estaduais, cada estado define quais os códigos e onde e se devem ser aplicados. Note que se sua venda for normal sem alterações em relação ao padrão, provavelmente a informação deve estar em branco. Solicite ao seu contador a tabela de códigos, e onde aplicar e se há obrigatoriedade. No PR a obrigação inicia em 05-11-2018, no RS em data semelhante.
- No site da SEFAZ na área Documentos, Diversos, há uma seção “Tabela cBenef x CST – Relacionada à Nota Técnica 2019.001” para baixar as tabelas.
- No caso do RS você consegue encontra uma tabela de códigos e instruções de uso e preenchimento neste link https://atendimento.receita.rs.gov.br/central-de-conteudo.
- Para ver quais estados usam cBenef e as tabelas você também encontra documentação no site nacional da NF-e, menu Documentos, Diversos e procure cBenef: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/NJarYc9nus=.
Isto foi incluso na versão de Julho de 2018 do Rufus Lemure ERP, e posteriormente revisado na versão 4.0.1786 BETA, e alterado para aceitar códigos com espaços em 19-07-2021.
No Lemure a informação cBenef é puxada de vários cadastros, hierarquicamente:
- Se existe regra tributária aplicada ao item (Cadastro de Regras Tributárias), pega deste cadastro.
- Ou se não existe regra ou se não existe informação preenchida na regra, e existe informação na CFOP, pega deste cadastro.
- Ou puxa o código cadastrado no cadastro do produto se os demais estiverem em branco ou não houver informação.
- Ou ainda pode ser preenchido manualmente direto da NF.
Observe que conforme você informar os dados na NF, ele poderá modificar de onde está puxando a informação. Caso deseje informar manualmente, informe após as demais informações da NF, direto na coluna “Código Benefício Fiscal” na aba de Produtos e Serviços.
Onde encontrar o campo:
- Cadastro de Regras Tributárias: na primeira aba, o campo “Código Benefício”.
- Cadastro da CFOP: na aba “outros”.
- Cadastro do Produto: na aba “impostos”. Só é válido para produtos, não aparece para serviços.
- Cadastro da NF emitida: inserida a coluna “Código Benefício Fiscal” no final da tabela de produtos, o que estiver nesta coluna será efetivamente levado ao xml, será feita formatação apenas para filtrar o formato do campo: letras e números e espaços, removendo pontuações.
No XML sai na tag “cBenef”, e não altera nada no DANFE.
Importante: normalmente este campo deve ser deixado em branco, ou ser preenchido com letras e números ou com o texto SEM CBENEF, que é uma indicação especial ao fisco de que a operação tem redução ou isenção de tributos, mas sem informar o benefício padrão vinculado. O uso de SEM CBENEF é definido por cada estado, alguns não aceitam, e se for o caso será recusado o registro da nota fiscal. Se você usar o texto SEM CBENEF neste campo, conforme o próprio site da SEFAZ informa, talvez o fisco venha a solicitar documentos adicionais durante fiscalizações. É sempre recomendado conversar com seu contador antes de aplicar códigos especiais. Não use números aleatórios.
Desta forma, o sistema é flexível e permite aplicação do código à partir das variações tributárias já existentes.