Quando sua empresa está no Simples e faz a devolução de uma NF que foi emitida fora do Simples, ocorrem algumas incompatibilidades de configurações, para ajustar os campos certos do Xml entre a NF original que está sendo devolvida e a NF de devolução.

Primeiramente, é necessário considerar o tipo de CFOP a usar: a versão 3.0 da NF-e instituiu uma lista de CFOPs reconhecidas pelo servidor como sendo de devolução. Outras CFOPs não serão aceitas como devolução. Ainda, a CFOP de devolução obriga que seja referenciada a NF de origem que está sendo devolvida.

No Rufus Lemure isto é feito assim:

  • No cadastro da CFOP de devolução, indicar o campo tipo de operação como “Devolução”
    • Marcar “usar o tipo de icms da CFOP” e no campo ao lado indicar o tipo de ICMS como “900 – outros”.
    • Se a NF tiver IPI, marcar usar tipo de ipi da CFOP” e indicar o tipo no campo ao lado também.
  • Importante: se sua empresa usa Regras Tributárias, será preciso contornar as regras. Para isso, marque na CFOP o tipo de operação como “9 – Especial sem Regras”, ao invés de devolução. Depois na Nota Fiscal, digite a CFOP, vá em Dados Adicionais, e troque a Finalidade da NF (bem embaixo na tela), para Devolução. Dessa forma o sistema ignora as regras e permite digitar o que precisar, ideal para situações de exceção, onde a NF a ser devolvida veio de outro regime e tributário ou outras regras.
  • Na NF-e, na guia Dados Adicionais, preencher o campo “NF-e Referenciada de Terceiros” com a chave da NF que está sendo devolvida. Confirme que o campo Finalidade está no tipo Devolução.
  • Observação 1: caso você marque a finalidade da NF como Devolução (opcional, pois puxa da CFOP dependendo da configuração acima), deixe em branco os campos à direita que indicam número e série da NF, informe apenas a chave no campo de baixo.
  • Observação 2: lembre-se que se você digitar a CFOP ou o Terceiro novamente, o sistema irá resetar os campos de % de ICMS e % de IPI, portanto fica sugerido fazer na ordem: preencher o cabeçalho da NF, adicionais os itens, em cada item colocar as alíquotas dos impostos e o percentual de devolução (se aplicável – leia mais abaixo), conferir nos totais.

Adicione os itens da NF normalmente, e confirme na lista de produtos o percentual do ICMS, se estiver em branco basta digitar. Faça o mesmo no campo IPI, se necessário.

  • Em caso de devolução de ICMS diferido, o tipo 900 não tem os detalhes do diferimento, é preciso então retornar os valores desejados de ICMS que deseja devolver, a nível de crédito de ICMS.
  • Nesse caso, por exemplo, se o ICMS original for 17%, o diferimento fosse de 29,412%, significa que foi aplicado à NF o ICMS resultante de aproximadamente 12%.
  • Portanto, aplique na NF de devolução o % resultante de 12% (12% = 17% – (29,412% / 100)). Este é um exemplo, o conceito se aplica a outras alíquotas.

A NF será calculada com ICMS e levando em conta as características exigidas pelo Simples, então bastará gravar e transmitir.

No DANFE você verá que a NF tem ICMS, IPI (se informado), e o CST aparece com o CSOSN 900.

Se a NF possui Substituição Tributária do ICMS:

  • Será necessário informar no cadastro da CFOP o percentual de base e o percentual de MVA (margem de valor agregado) da ST.
  • Nos itens da NF, é preciso preencher a coluna “% ICMS ST”, indicando a alíquota de ICMS-base a considerar no cálculo da ST – geralmente é a própria alíquota de ICMS interno do estado de destino, ou a alíquota interestadual aplicada no ICMS próprio, ou ainda diferencial de alíquotas entre os estados de origem e destino. A forma mais simples é digitar o que aparece na NF original, até fecharem os totais de ST.

Opcionalmente você também pode informar a NF que está sendo devolvida nas observações da nota fiscal, para facilitar.

Destaque do IPI

Quando a empresa está no simples, existem algumas particularidades quanto ao IPI. Alguns contadores seguem orientando a fazer devolução preenchendo o valor do IPI em “outras despesas”, outros contadores seguem orientando a emitir a NF com os valores de IPI destacados nos campos normais de IPI. Veja a orientação do seu contador e a validação do servidor da SEFAZ do seu Estado.

Porém, pelo manual da NF-e, o correto é preencher o valor de IPI nas tags de IPI Devolvido, criadas especificamente para empresas não contribuintes do IPI (IPIDev). Esta opção também obriga a informar qual o percentual de mercadoria originalmente enviada que está sendo retornada.

Vale ressaltar: isto só vale para empresas do simples, outras empresas seguem fazendo devoluções normalmente.

  • Para permitir o preenchimento da tag de IPIDev, primeiro vá em configurações, configurações gerais, aba Impostos/Faturamento, e marque a opção “Registrar Devolução de IPI como não contribuinte de IPI”.
  • Desmarque esta opção para utilizar a forma tradicional, com uma das opções mencionadas acima. Marque para ativar as tags específicas de IPI devolvido.
  • Esta opção vai instruir o sistema a preencher as tags corretamente, além de ativar a coluna % devolução no final da tabela de produtos e serviços da nota fiscal.
  • Se ativado, passa a ser obrigatório informar o % de devolução nas NFs de devolução, e a configuração vale para qualquer NF de devolução.

Após configurado, basta fazer uma devolução normalmente, cuidando o seguinte:

  • No cadastro da NF preencha conforme explicado nos tópicos acima – isto não afeta ICMS e ICMS ST.
  • Os valores de IPI devem ser preenchidos no cadastro da NF exatamente da forma normal – você não verá diferenças no cadastro.
  • Confirme se a coluna “% Devolvido” nos itens da NF está preenchida – informe qual o % de mercadoria originalmente recebida que está sendo devolvido – com base na NF de origem referenciada.
    • A coluna de % devolvido é obrigatória, não pode ser zerada, o normal será devolver 100% do valor, mas vai ser proporcional à quantidade de mercadoria devolvida.
    • Conforme você preencha a quantidade do item, e houver NF de terceiros referenciada e cadastrada no sistema, o mesmo tentará calcular o % devolvido com base no cruzamento da quantidade do item na NF atual e a quantidade do item na NF referenciada de terceiros.
    • Se não for possível calcular automaticamente, o sistema sugere 100%, e você apenas corrige a informação manualmente se necessário.
    • Se a NF de terceiros referenciada não estiver cadastrada, o sistema não tem como saber, e por segurança sugere 0% e você deverá preencher o percentual correto.
    • Exemplo: se a NF original tinha 10 itens e você está devolvendo 50, neste item o percentual de devolução será 50%. Lembre-se de que é por item.

Quando for gerado o xml para transmitir a NF-e, o sistema irá colocar o % valor de IPI nas tags IPIDev, que ainda assim somam no total da NF, e são destacadas no complemento dos itens da nota. Neste caso os campos de IPI normal saem zerados.

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