Em 2016 foi instituído o cálculo do ICMS para Fundo de Combate à Pobreza, o qual especifica que a alíquota máxima de 2% poderá ser acrescida a alguns tipos de vendas. No RS esta legislação foi complementada pela criação do Ampara RS (Lei 14.742/15) e Emenda Constitucional 87/15.
No Rufus Lemure isto foi desenvolvido para ser informado no Cadastro do Estado (UF) e no Cadastro de Regras de Impostos. Há duas modalidades de cálculo: via operação com contribuinte, seja dentro ou fora do estado – caso o estado de destino em questão institua a legislação, e via DIFAL (diferencial de alíquotas), quando a venda é efetuada para destinatário não contribuinte e consumidor final, de outro estado.
Em operações com ICMS ST (substituição tributária), caso seja calculado o FCP este será destacado como FCP ST, e preenchido em tags diferenciadas no XML.
Quando o imposto for calculado, a empresa precisa fazer a geração de uma guia de pagamento específica, e pagar antes de enviar a mercadoria (informe-se com seu contador).
Configuração inicial
Como a grande maioria dos estados já instituiu a alíquota geral do FCP, é preciso primeiramente configurar esta alíquota no sistema, independente de você ter previsão de utilizar ou não.
Para isto, basta ir em Cadastros Gerais, no ícone Estados/UFs e informar o “% do FC Pobreza”. Para o RS, por exemplo, são 2%. Caso seja usada a função de pré-cadastro automático, a tabela será baixada do servidor do Rufus Lemure – percentuais já preenchidos serão ignorados, ainda que sejam diferentes da tabela de referência do servidor, isto permite personalizar as alíquotas.
Na NF e Consultas
Na nota fiscal, quando existe FCP, será marcada coluna “Tem FCP” do item da nota, e se a NF tiver itens e percentual FCP configurado, ao clicar em Ações irá aparecer “Fundo de Combate a Pobreza” seguido da alíquota e do valor total do FCP da nota fiscal, e do tipo FCP (normal, ST, DIFAL). Na impressão do DANFE serão inseridas de forma automática as observações referentes ao FCP, exibidas na área de informações de interesse do Fisco, bem como será levado ao XML conforme orientações técnicas da SEFAZ. Se o tipo de cálculo for normal (não DIFAL), detalhes dos valores do FCP serão exibidos abaixo de cada item no DANFE.
Um resumo do FCP aparecerá inicialmente nos relatórios 19 e 23, em Consultas NFs emitidas.
Cálculo do ICMS FCP para operações normais (não DIFAL)
Para que o FCP seja calculado, é necessário criar duas regras tributárias para cada grupo de NCM, em Faturamento, ícone Regras de Impostos. Quantas NCM você irá agrupar em cada regra depende do tipo de produto e alíquotas que serão aplicados. Por padrão o FCP deverá ser aplicado em vendas de tv por assinatura, cervejas, cigarros e outros itens (vide legislação citada) – mas isto varia de estado para estado. No Rufus Lemure cada regra pode ser vinculada a uma ou mais NCM.
Esta criação de duas regras é uma sugestão para o caso genérico, como configurar vai depender efetivamente do tipo de variação tributária que incide sobre sua empresa. As regras são flexíveis, podendo ser configurado para o sistema aplicar em diversas situações.
Sugestão de regras (varia de caso a caso, mas serve como referência):
A primeira regra deverá constar como “sem ST”. Deve ser marcado o campo “Destacar FCP”. Em geral a venda sem ST deve ser válida para vendas a consumidor final, mas as demais variações de filtro da regra devem ser efetuadas conforme a situação de cada empresa.
A segunda regra deverá constar como “com ST”. A diferença é que deve ser informado o tipo de ICMS 10, deve ser marcado “Destacar FCP”, e deve ser marcado “Tem ST”.
* Na NF-e 3.10 a alíquota do ICMS era somada à do FCP, pois não havia campos próprios; na NF-e 4.0 já existem campos próprios, e as alíquotas de ICMS e ICMS ST devem ser informadas normalmente, e o % de FCP vem do cadastro de Estados/UFs, em Cadastros Gerais.
Desta forma, para aplicar ou não o FCP, basta iniciar um nota fiscal nova, preencher o cliente e os produtos, então clicar em “ações” e em “organizar itens”, o sistema então irá aplicar as regras tributárias e selecionar a CFOP padrão. Se necessário é só alterar a CFOP. Para que as regras sejam aplicadas e o FCP seja calculado, é preciso que a CFOP não tenha operação tipo “sem regras”.
Nos documentos anexados a este manual encontram-se exemplos de cálculo sobre uma venda teste, para que você possa conferir se configurou tudo corretamente.
Exemplo de Cadastro de Regras de Impostos com FCP sem ST
Exemplo de Cadastro de Regras de Impostos com FCP com ST
Cálculo do DIFAL
O Diferencial de Alíquotas (DIFAL) estabelece a proporção de partilha de ICMS entre o estado de origem e o de destino. O cálculo é mais simples, então não se deve criar regras – basta aplicar o percentual de ICMS normal do item, e se as condições estabelecidas na legislação forem alcançadas, ao transmitir a NF-e para a SEFAZ, o sistema fará os ajustes da partilha de ICMS. Estas informações não alteram os campos de ICMS e ST normais, são inclusas somente em campos próprios dentro do XML.
Mesmo que uma regra seja criada para configurar outros parâmetros do imposto, e nela seja marcado “Tem FCP”, nesta situação o sistema não marca “Tem FCP” quando aplica a regra. O registro de que a NF tem DIFAL e tem FCP resultante do DIFAL é aplicado durante a gravação da NF.
Após gravar, se tiver DIFAL os dados aparecem no botão de ações e na coluna “Tem FCP” normalmente, bem como nos campos do XML da NF e no DANFE. No botão ações irá aparecer como “(DIFAL)” para diferenciar da aplicação da regra de venda dentro da UF.
Sobre o cálculo: no caso do DIFAL, o sistema apenas pega a base do ICMS calculado na NF e divide proporcionalmente entre a origem e o destino, aplicando a diferença de alíquotas. O FCP será calculado de forma normal, considerando a alíquota do estado de destino informada em Estados/UFs.
# Cálculos Ampara RS (Lei 14.742/15) e Emenda Constitucional 87/15 – veja exemplos.